DECRETO N. 4.676, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1929

Abre um credito especial na importancia de rs.... 312:866$516 e mais os juros que accrecerem até final liquidação, para pagamento aos herdeiros de Francisco de Sampaio Moreira, em virtude de sentença judicial.

O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confére a lei n. 2364 - A, de 1.º de Outubro do corrente anno,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, um credito especial na importancia de rs. 312:866516 ( trezentos e doze contos, oitocentos e sessenta e seis mil, quinhentos e dezeseis reis), e mais os juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento aos herdeiros de Francisco de Sampaio Moreira, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de Dezembro de 1929.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. O. Carlos Junior

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado , em 20 de Dezembro de 1929. - P. Freitas, director geral substituto.