DECRETO N. 4.678, DE 3 DE JANEIRO DE 1930

Abre á Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica um credito especial de Rs 125:100$000 destinado a occorrer ao pagamento dos vencimentos do pessoal da Secção de Identificação Eleitoral.

O Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere o art. 1.° da Lei n. 2394, de 23 de Dezembro de 1929,

Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, um credito especial de cento e vinte e cinco contos e cem mil réis (rs. 125:100$000), destinado a occorrer ao pagamento dos vencimentos do pessoal da Secção de Identificação Eleitoral, durante o exercicio de 1929.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1930.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica-Directoria da Contabilidade, aos 3 de Janeiro de 1930. - O Director, Sebastião R. Moreira.