
DECRETO N. 4.678, DE 3 DE JANEIRO DE 1930
Abre á Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica um credito especial de Rs 125:100$000 destinado a occorrer ao pagamento dos vencimentos do pessoal da Secção de Identificação Eleitoral.
O Presidente do Estado de São
Paulo, usando da autorização que lhe confere o art.
1.° da Lei n. 2394, de 23 de Dezembro de 1929,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança
Publica, um credito especial de cento e vinte e cinco contos e cem mil
réis (rs. 125:100$000), destinado a occorrer ao pagamento dos
vencimentos do pessoal da Secção de
Identificação Eleitoral, durante o exercicio de 1929.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1930.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e
Segurança Publica-Directoria da Contabilidade, aos 3 de Janeiro
de 1930. - O Director, Sebastião R. Moreira.