
DECRETO N. 4.679, DE 3 DE JANEIRO DE 1930
Abre um credito especial na
importancia de Rs. . . 236:379$456, e mais os juros que accrescerem,
para pagamento a Plinio Bueno Franco e outros, em virtude de
sentença judicial.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 2397-A, de 23 de Dezembro de 1929,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e
do Thesouro do Estado um credito espacial de Rs. . . . 236:379$456
(duzentos e trinta e seis contos, tresentos setenta e nove mil
quatrocentos e cincoenta e seis réis), e mais os juros que
accrescerem até final liquidação, para pagamento
aos srs. Plinio Bueno Franco e outros, em virtude de sentença
judicial.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de
Janeiro de 1930.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 3 de Janeiro de 1930.
P. Freitas, director geral substituto.