DECRETO N. 4.680, DE 8 DE JANEIRO DE 1930

Modifica o Regulamento da Bolsa de Café da Praça de Santos.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da autorização que lhe confere o art. 42, n. 2, da Constituição Politica do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - O actual Regulamento de Bolsa de Café de Santos será observado com as seguintes modificações:
1.°- Para a entrega de Café vendido a termo somente serão expedidos certificados de cafés extrictamente molles e de torração regular para boa, não sendo permittida a entrega de cafés duros, humidos, mal succos, deteriorados ou estragados pela chuva.
2.° - Para as operações a termo serão fixadas cotações somente de tres mezes. 
Artigo 2.º - Na Bolsa Official poderão operar exclusivamente os negociantes de café que façam parte da Associação Commercial de Santos, com firmas registradas na Junta Commercial, e que estejam inscriptos no livro de registro especial existente na Secretaria da Bolsa. 

§ 1.º - A inscripção das firmas commerciaes no Livro de Regitro da Bolsa, far-se-á mediante petição dos interessados ao presidente da Bolsa, instruidas com as provas de que preenchem as condições deste artigo.
§ 2.º - Não será concedida inscripção aquelles que notoriamente tiverem, como principal negocio, as operações a termo.
§ 3.º - O Presidente da Bolsa mandará cancellar as inscripções dos negociantes anteriormente registrados que incorram na restricção do paragrapho 2º
§ 4.º - Negada ou cancellada uma inscripção de accordo com os paragraphos 2.º e 3.º, poderá o interessado recorrer do acto do Presidente da Bolsa para, o Secretario da Fazenda.

Artigo 3.º - O Secretario da Bolsa fará jus a dez por cento (10 %) dos emolumentos que forem arrecadados como renda da instituição.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se ás disposições em contrario.
Palacio do Governo do Esdado de São Paulo, em 8 de Janeiro de 1930.
JULIO PERSTES DE ALBUQUERQUE.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 8 de Janeiro de 1930. 
P. Freitas, director geral substituto.