
DECRETO N. 4.682, DE 15 DE JANEIRO DE 1930
Abre á Secretaria da
Viação e Obras Publicas, um credito especial da
importancia de 36.000:000$000, de accordo com o artigo 21, da lei n.
2400, de 27 de Dezembro do 1929.
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da autorização que lhe é conferida no artigo 21, da lei n. 2400, de 27 de Dezembro de 1929.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito
especial de trinta e seis mil contos de réis (36.000:000$000)
para occorrer ao pagamento das despezas decorrentes do artigo 3.°
da lei n. 2187 de 30 de Dezembro de 1926, de accordo com o artigo 21 da
lei n. 2400, de 27 de Dezembro de 1929.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Janeiro de 1930.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Antonio Carlos de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 16 de Janeiro de 1929. - Luiz Silveira, Director
Geral.