DECRETO N. 4.683, DE 15 DE JANEIRO DE 1930

Declara de utilidade publica afim de serem desapropriados pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, diversos terrenos situados no districto do Jaguary, Municipio e comarca de Mogy-Mirim.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, e usando da attribuição que lhe conterem os artigos 2.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836, e 12 da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892,  
Decreta: 
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados na forma da lei, pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, os terrenos com as areas abaixo discriminadas, situados no districto de Jaguary, municipio e comarca de Mogy-Mirim, figurados na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, necessarios á construcção do trecho de via ferrea a que se refere o decreto n. 4652, de 6 de Novembro de 1929, e pertencentes, segundo consta aos seguintes senhores:


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Janeiro de 1930.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, aos 15 de Janeiro de 1930.
Luiz Silveira, director geral.