
DECRETO N. 4.683, DE
15 DE JANEIRO DE 1930
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de
Ferro, e usando da attribuição que lhe conterem os artigos 2.° da lei n. 57, de
18 de Março de 1836, e 12 da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892,
Decreta:
Artigo unico. -
São declarados de utilidade publica, afim de serem
desapropriados na forma da lei, pela Companhia Mogyana de Estradas de
Ferro, os
terrenos com as areas abaixo discriminadas, situados no districto de
Jaguary,
municipio e comarca de Mogy-Mirim, figurados na planta que com este
baixa,
rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas,
necessarios á construcção do trecho de via ferrea a que se refere o
decreto n. 4652, de 6 de Novembro de 1929, e pertencentes, segundo
consta aos seguintes
senhores:
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Janeiro de 1930.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, aos 15 de Janeiro de 1930.
Luiz Silveira, director geral.