DECRETO N. 4.685, DE 15 DE JANEIRO DE 1930

Proroga o prazo para o inicio dos trabalhos de construcção da estrada de ferro concedida pelo decreto n. 4601, de 5 de Junho de 1929.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pelo sr. Giro Infant Marot, concessionario da Estrada de Ferro Novo Horizonte, 
Decreta:
Artigo unico. - Fica prorogado até 5 de Março de 1930 o prazo a que se refere a clausula VI do decreto n. 4601, de 5 Junho de de 1929 para o inicio dos trabalhos de construcção da linha ferrea denominada Entrada de Ferro Novo Horizonte que partindo de Ibitinga passe por Borborema e vá terminar naquella cidade e cuja concessão foi objecto do citado decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Janeiro de 1930.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 15 de Janeiro de 1930. 

Luiz Silveira, Director geral.