
DECRETO N. 4.685, DE 15 DE JANEIRO DE 1930
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de
São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de
Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do
requerido pelo sr. Giro Infant Marot, concessionario da Estrada de
Ferro Novo Horizonte,
Decreta:
Artigo unico. - Fica prorogado até 5 de Março de
1930 o prazo a que se refere a clausula VI do decreto n. 4601, de
5 Junho de de 1929 para o inicio dos trabalhos de
construcção da linha ferrea denominada Entrada de Ferro
Novo Horizonte que partindo de Ibitinga passe por Borborema e vá
terminar naquella cidade e cuja concessão foi objecto do citado
decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Janeiro de 1930.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 15 de Janeiro de 1930.
Luiz Silveira, Director geral.