DECRETO N. 4.686, DE 15 DE JANEIRO DE 1930.

Approva a tomada de contas, relativa ao anno de 1928, da estrada de ferro pertencente à Companhia Estrada de Ferro Itatibense.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e em execução do artigo 23, da lei n 30, de 13 de Junho de 1892, regulamentada pelos decretos nº 1.759, de 4 de Agosto de 1909 e 2.929, de 28 de Maio de 1918.

Decreta:


Artigo unico. - Fica approvado nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas da estrada de ferro de Louveira a Itatiba, pertencente à Companhia Estrada de Ferro Itatibense, relativa ao anno de 1928.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Janeiro de 1930.


JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE

José Oliveira de Barros.


Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 15 de Janeiro de 1930.
Luiz Silveira, Director geral.


Folhas a que se refere o Decreto nº 4.686, de 15 de Janeiro de 1930

Companhia Estrada de Ferro Itatibense


Tomada de contas relativas ao anno de 1928


I

                                                                                                                                       CONTA DE CONSTRUCÇÃO

A) - Importância apresentada pela Companhia Nihil
B) - Importâncias glosadas: Importancias



II

CONTA DE TRÁFEGO

Receita




(*) Decreto nº 1.759, de 4 de Agosto de 1909.

Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 15 de Janeiro de 1930.

José Oliveira de Barros.