DECRETO N. 4.686, DE 15 DE JANEIRO DE 1930.
Approva a tomada de contas, relativa ao anno de
1928, da estrada de ferro pertencente à Companhia Estrada de
Ferro Itatibense.
O doutor Julio
Prestes de Albuquerque,
presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas e em
execução do artigo 23, da lei n 30, de 13 de Junho de
1892,
regulamentada pelos decretos nº 1.759, de 4 de Agosto de 1909 e
2.929, de
28 de Maio de 1918.
Decreta:
Artigo unico. -
Fica approvado nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras
Públicas, o resultado da tomada de contas da estrada de ferro de
Louveira a Itatiba, pertencente à Companhia Estrada de Ferro
Itatibense, relativa ao anno de 1928.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Janeiro de
1930.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras
Públicas, aos 15 de Janeiro de 1930.
Luiz Silveira, Director geral.
Folhas a que se
refere o Decreto nº 4.686, de 15 de Janeiro de 1930
Companhia Estrada de Ferro Itatibense
Tomada de contas relativas ao anno de 1928
I
CONTA DE CONSTRUCÇÃO
A) -
Importância apresentada pela Companhia Nihil
B) - Importâncias
glosadas: Importancias
II
CONTA DE TRÁFEGO
Receita
(*) Decreto nº 1.759, de 4 de Agosto de 1909.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e
Obras Públicas, aos 15 de Janeiro de 1930.
José Oliveira de Barros.