
DECRETO N. 4.687, DE 15 DE JANEIRO DE 1930
Approva novos accrescimos e alterações na pauta de mercadorias, approvada pelo decreto n} 2.311, de 21 de Novembro de 1912.
O Doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao
que lhe representou o Secretario de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas e usando das
attribuições que lhe confere a lei nº 30, de 13 de
Junho
de 1892,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam
approvadas, na relação que
com este baixa, assignada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da
Viação e Obras Publicas, novas alterações e
accrescimos na pauta de mercadorias a que se referem os decretos
numeros 2.311, de 21 de Novembro de 1912; 2.807, de 8 de Junho de 1917;
3.307-B, de 20 de Janeiro de 1921; 3.481, de 15 de Junho de 1922;
3.709, de 8 de Maio de 1924; 4.607, de 19 de Junho e 4.662, de 27 de
Novembro de 1929.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 15 de Janeiro de 1930.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 15 de Janeiro de 1930.
Luiz Silveira, director
geral.
Taboas de ardozia para fabricação de discos - Tabella 6
Designação:
Em vez de:
Acido pyrolenhoso (acondicionamento;
Acido Pyrolenhoso (corrosivo;
recipientes
de vidros ou
quatolas): até 200
acondicionamento; recipiente
kg. tabella 6, mais de 200 kg. tabella 5.
de vidro e
quartolas) - Tabella 6.
Banha e gordura nacionaes
Banha de porco nacional
para
alimentação - Tabella 4
- Tabella 4.
Manteiga fresca - Tabella
Manteiga fresca,
nacional
2-A
ou 4 (1).
- Tabella 2-A ou 4 (1).
(1) O abatimento de 20%
será concedido a qualquer despacho de
manteiga fresca, com as excepções assignaladas na pauta
de mercadorias que gozam desse abatimento.
Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 15
de Janeiro de 1930.
José Oliveira de Barros.