
DECRETO N. 4.688, DE 15 DE JANEIRO DE 1930
Declara de utilidade publica,
afim de serem desapropriados pela «The São Paulo Tramway
Light & Power Company Limited», terrenos situados nos
municipios de São Bernardo e Santo Amaro.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao
que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, com fundamento na lei n. 2249,
de 27 de Dezembro de 1927, e usando das attribuições que
lhe confere o artigo 2.º, da lei n. 57, de 18 de Março de
1836,
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim
de serem desapropriados, na forma da lei pela «The
São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited», os
terrenos situados nos municipios de São Bernardo e Santo Amaro,
figurados na planta n. 3973, que com este baixa, rubricada pelo
Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, terrenos esses necessarios ás obras, já
approvadas, a que se refere a lei n. 2219, de 27 de dezembro de 1927.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Janeiro de 1930.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 15 de Janeiro de 1930. -
Luiz Siveira, Director geral.