
DECRETO N. 4.689, DE 17 DE JANEIRO DE 1930
Abre um credito especial de rs.
121:177$349, e mais os juros que forem accrescidos, para pagamento a d.
Benedicta Rodrigues do Prado e seus Filhos.
O Dr. Julio Prestes de Albuquerque Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 2383, de 11 de Dezembro de 1929.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e
do Thesouro do Estado, um credito especial de rs. 121:177$349 (cento e
vinte e um contos, cento e setenta e sete mil, trezentos e quarenta e
nove réis) e mais os juros que accrescerem até final
liquidação, para pagamento a d. Benedicta Rodrigues do
Prado e seus filhos, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de
Janeiro de 1930.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 17 de Janeiro de 1930. - P. Freitas, director geral substituto.