DECRETO N. 4.690, DE 17 DE JANEIRO DE 1930

Abre um credito especial de Rs. 104:748$664, para pagamento a d. Herminia Gomes Hungria, em virtude da sentença judicial.


O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei n.° 2.411, de 30 de Dezembro de 1929, 

Decreta : 
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial necessario para pagamento, em virtude de sentença judicial, á professora em disponibilidade da antiga Escola Complementar de Itapetininga, d. Herminia Soares Hungria, da quantia de cento e quatro contos, setecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e quatro réis (Rs. 104:748$664) e dos juros e vencimentos que accrescerem desde 31 de Outubro de 1929.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de Janeiro de 1930.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 17 de Janeiro de 1930. - P. Freitas, director geral substituto.