DECRETO N. 4.692, DE 31 DE JANEIRO DE 1930

Abre um credito especial na importancia de R$. . . . 8:343$987, e mais os juros que accrescerem para pagamento ao dr. Daniel Gonçalves Rezende.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n. 2.382, de 11 de Dezembro de 1929, 

Decreta: 

Artigo 1º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de Rs. 8:343$987 (oito contos, trezentos e quarenta e tres mil, novecentos e oitenta e sete réis) e mais os juros que accrescerem até final liquidação, para pagamento do dr. Daniel Gonçalves Rezende, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 31 de Janeiro de 1930. 

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Antonio Carlos de Salles Junior 

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 31 de Janeiro de 1930. - P. Freitas, director geral, substituto.