DECRETO N. 4.695, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1930

Supprime o posto de fiscal de Villa Queimada, subordinado á collectoria das rendas estadoaes, em Queluz.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado do de São Paulo,

Usando da autorização que lhe confére a lei,

Decreta:

Artigo unico - Fica supprimido o posto fiscal de Villa Queimada, subordinado á collectoria de rendas estadoaes, em Queluz.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de Fevereiro de 1930.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 14 de Fevereiro de 1930. - P. Freitas, director geral substituto.