DECRETO N. 4.696, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1930.

Abre um credito especial na importancia de 6:000$000 (seis contos de reis) para pagamento a Mario Fontes, ex-collector, era commissão, em Baurú.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo. 
Usando da autorisação que lhe confere a lei n. 2412, de 30 de Dezembro de 1930.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial na importancia de reis 6:000$000 (seis contos de reis) para pagamento a Mario Fontes, ex-collector, em commissão, em Baurú, como restituição de importancias pelo mesmo recolhidas ao Thesouto do Estado, relativas a um alcance de 6:000$000.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado do São Paulo, em 14 de Fevereiro de 1930.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 14 de Fevereiro de 1930. - P. Freitas, director geral substituto.