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DECRETO N. 4.700, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1930

Approva a tomada de contas, relativa aos annos de 1924 e 1925, da estrada de ferro pertencente á Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 23, da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892, regulamentada pelos decretos nºs 1.759, de 4 de Agosto de 1.909 e 2.929, de 28 de Maio de 1918,

Decreta:

Artigo unico - Fica approvado nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas relativa aos annos de 1924 e 1925, da via ferrea pertencente á Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Fevereiro de 1930.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 19 de Fevereiro de 1930.
Luiz Silveira, director geral.

Folhas a que se refere o decreto n. 4700, de 19 de Fevereiro de 1930.

Companhia Ferroviaria S. Paulo-Goyaz

Tomada de contas relativa aos annos de 1924 e 1925

I

Conta de construcção

Anno de 1924

 



Anno de 1925

II

Conta de trafego

Receita

Despesa


(*) Decreto nº 1.759, de 4 de Agosto de 1909.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas aos 19 de Fevereiro de 1930.


José Oliveira de Barros