
DECRETO N. 4.700, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1930
Approva a tomada de contas, relativa aos annos de 1924 e 1925, da estrada de ferro pertencente á Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao
que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas e em execução do
artigo 23, da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892, regulamentada pelos
decretos nºs 1.759, de 4 de Agosto de 1.909 e 2.929, de 28 de Maio
de
1918,
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas
relativa aos annos de 1924 e 1925, da via ferrea pertencente á
Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 19 de Fevereiro de 1930.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 19 de Fevereiro de 1930.
Luiz Silveira, director
geral.
Folhas a que se refere o decreto n. 4700, de 19 de Fevereiro de 1930.
Companhia Ferroviaria S.
Paulo-Goyaz
Tomada de contas relativa aos annos de
1924 e 1925