DECRETO N. 4.701, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1930

Approva a tomada de contas relativa ao anuo de 1927, da estrada de ferro pertencente à Companhia Melhoramentos de Monte Alto.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 23, da lei nº 30, de 13 de Junho de 1892, regulamentada pelos decretos nºs. 1.759, de 4 de Agosto de 1909 e 2.929, de 28 de Maio de 1918,

Decreta:

Artigo unico. - Fica approvado nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas, relativa ao anno de 1927, da via ferrea pertencente à Companhia Melhoramentos de Monte Alto.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Fevereiro de 1930.


JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 19 de Fevereiro de 1930. 
Luiz Silveira, director geral.


Folhas a que se refere o Decreto n. 4701 de 19 de Fevereiro de 1930

Companhia Melhoramentos de Monte Alto

 Tomada de contas relativa ao anno de 1927


I
Contas de Construcção






II
Conta de Trafego

Receita





Despesa

(Art. 15, .§ 2.º, letra b) (*)