DECRETO N. 4.701, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1930
Approva a tomada de contas
relativa ao anuo de 1927, da estrada de ferro pertencente à
Companhia Melhoramentos de Monte Alto.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao
que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas e em execução do
artigo 23, da lei nº 30, de 13 de Junho de 1892, regulamentada
pelos
decretos nºs. 1.759, de 4 de Agosto de 1909 e 2.929, de 28 de Maio
de
1918,
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas,
relativa ao anno de 1927, da via ferrea pertencente à Companhia
Melhoramentos de Monte Alto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Fevereiro
de 1930.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José
Oliveira de Barros
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 19 de Fevereiro de 1930.
Luiz Silveira,
director geral.
Folhas a que se refere o Decreto n. 4701 de 19 de Fevereiro de 1930
Companhia Melhoramentos de Monte Alto
Tomada de contas relativa ao anno de 1927
I
Contas de
Construcção
II
Conta de Trafego
Receita
Despesa
(Art. 15, .§ 2.º, letra b) (*)