DECRETO N. 4.702, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1930

Proroga o praso para a entrega das plantas e relatorio referentes ao estudo de uma estrada ligando São Paulo a Santos.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pelos Srs. D. L Derrom e L. R. Sanson, contractantes da construcção e exploração duma estrada de rodagem ligando São Paulo a Santos,

Decreta:

Artigo unico. - Fica prorogado até 28 de Fevereiro de 1930 o praso a que se refere a clausula II do decreto nº 4.614, de 4 de Julho de 1929, que concede a D. L. Derrom e L. R. Sanson, ou à empresa que organisarem, licença para a construcção, uso e goso de uma estrada de rodagem, revestida de concreto, para vehiculos automoveis, ligando São Paulo à cidade de Santos.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Fevereiro de 1930.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 19 de Fevereiro da 1930. 
Luiz Silveira, director geral.