
DECRETO N. 4.702, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1930
Proroga o praso para a entrega das plantas e relatorio referentes ao
estudo de uma estrada ligando São Paulo a Santos.
O doutor Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao
que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras
Publicas, acerca do requerido pelos Srs. D. L Derrom e L. R. Sanson,
contractantes da construcção e exploração
duma estrada de rodagem
ligando São Paulo a Santos,
Decreta:
Artigo unico. - Fica prorogado até 28 de Fevereiro de
1930 o
praso a que se refere a clausula II do decreto nº 4.614, de 4 de
Julho
de 1929, que concede a D. L. Derrom e L. R. Sanson, ou à empresa
que
organisarem, licença para a construcção, uso e
goso de uma estrada de
rodagem, revestida de concreto, para vehiculos automoveis, ligando
São
Paulo à cidade de Santos.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 19 de Fevereiro de 1930.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras
Publicas, aos 19 de Fevereiro da 1930.
Luiz Silveira, director geral.