
DECRETO N. 4.702-A, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1930
Abre à Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito especial da importancia de 3.000:000$000, de accordo com o artigo 1º da lei nº 2.409, de 30 de Dezembro de 1929.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de
São Paulo.
Usando da autorização que lhe é conferida no
artigo 1º da lei nº 2.409, de 30 de Dezembro de 1929,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto, no Thesouro do Estado à Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial da importancia de tres mil contos de réis (3.000:000$000) para occorrer às despesas de construcção do Palacio da Justiça, de accordo com o artigo 1º da lei nº 2.409, de 30 de Dezembro de 1929.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Fevereiro de 1930.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Viação e Obras Publicas, aos
26 de Fevereiro de 1930.
Luiz Silveira, Director Geral.
Nota: - Reproduzido, em virtude de incorrecção de data e numero.