DECRETO N. 4.703, DE  20 DE FEVEREIRO DE 1930

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, um credito de 217:200$000, para attender ás despesas com a execução da lei n. 2.393, de 23 de Dezembro de 1929, relativa á instrucção publica do Estado.

O doutor Heitor Teixeira Penteado, Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio, usando da autorisação que lhe é conferida pelo artigo 8.°, da lei n. 2 393, de 23 de Dezembro de 1929,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, um credito de duzentos e dezesete contos e, duzentos mil réis . . . . . . (217:200$000), para attender ás despesas com a execução da lei acima citada, relativa á instrucção publica do Estado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 da Fevereiro de 1930.
HEITOR PENTEADO
Fabio de Sá Barretto