
DECRETO N. 4.703, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1930
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, um credito de
217:200$000, para attender ás despesas com a
execução da lei n. 2.393, de 23 de Dezembro de 1929,
relativa á instrucção publica do Estado.
O doutor Heitor Teixeira Penteado,
Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio, usando da
autorisação que lhe é conferida pelo artigo
8.°, da lei n. 2 393, de 23 de Dezembro de 1929,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, um credito de duzentos e
dezesete contos e, duzentos mil réis . . . . . . (217:200$000), para
attender ás despesas com a execução da lei acima
citada, relativa á instrucção publica do Estado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 da Fevereiro
de 1930.
HEITOR PENTEADO
Fabio de Sá Barretto