DECRETO N. 4.704, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1930

Transfere para o corrente exercicio, os saldos verificados nos creditos abertos pelos decretos ns. 4546 e 4569, de 31 de Janeiro e 7 de Março de 1929, nas importancias de 25:184$275 e 56:905$518, destinados, respectivamente, ás obras do Maniconio Judiciario e ao Leprosario de Santo Angelo.

O Doutor Heitor Teixeira Penteado, Vice-Presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio, attendento ao que lhe representou o sr. dr. Secretario do Interior,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam transferidos para o corrente exercicio, os saldos verificados nos creditos abertos pelos decretos nº. 4546 e 4569, de 31 de Janeiro e 7 de Março de 1929, nas importancias de vinte e cinco contos cento e oitenta e quatro mil duzentos e setenta e cinco réis e cincoenta e seis contos novecentos e cinco mil quinhentos e dezoito réis (25:184$275 e 56:905$518), destinados, respectivamente, ás obras do Maniconio Judiciario e ao Leprosario de Santo Angelo.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 20 de Fevereiro de 1930. 
HEITOR PENTEADO
Fabio de Sá Barretto