DECRETO N.
4.705, DE 21 de FEVEREIRO DE 1930.
Cria uma collectoria
de 4ª classe no municipio de Cedral, comarca de Rio Preto.
O
Vice-Presidente do Estado, em exercicio, usando da
autorização que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1º - Fica creada uma collectoria de rendas
estaduaes, de 4ª classe, no municipio de Cedral, comarca de Rio
Preto
Artigo
2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 21 de Fevereiro de 1930.
HEITOR PENTEADO
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Fazenda e
do Thesouro do Estado, em 21 de Fevereiro de 1930.
P. Freitas,
director geral substituto.