DECRETO N. 4.705, DE 21 de FEVEREIRO DE 1930.

Cria uma collectoria de 4ª classe no municipio de Cedral, comarca de Rio Preto.

O Vice-Presidente do Estado, em exercicio, usando da autorização que lhe confere a lei,

Decreta:


Artigo 1º
- Fica creada uma collectoria de rendas estaduaes, de 4ª classe, no municipio de Cedral, comarca de Rio Preto

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 21 de Fevereiro de 1930.


HEITOR PENTEADO
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 21 de Fevereiro de 1930.
P. Freitas, director geral substituto.