DECRETO N. 4.707, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1930.

Approva a tomada de contas relativa ao anno de 1926, da estrada de ferro pertencente à Companhia Ferroviaria S. Paulo-Goyaz.

O doutor Heitor Teixeira Penteado, Vice-Presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio, attendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 21, da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759, de 4 de Agosto de 1909 e 2929, de 28 de Maio de 1918, 

Decreta:

Artigo unico - Fica approvado nas folhas que com este baixam assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas, relativa ao anno de 1926, da via ferrea pertencente á Companhia Ferroviario S. Paulo-Goyaz.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 26 de Fevereiro de 1930. 

HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
José Oliveira de Barros.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 26 de Fevereiro de 1930. - Luiz Silveira, Director Geral. 

Folhas a que se refere o decreto nº 4.707, de 26 de Fevereiro de 1930.

Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz
Tomada de contas relativas ao anno de 1926.


CONTA DE CONSTRUCÇÃO


II

CONTA DE TRAFEGO

 Receita (1)


(Artigo 15, .§ 1.º, letra «a» (*)



 Despesa (1)


(Artigo 15, .§ 2.º, letra «b» (*)



(1) Decreto nº 1.759, de 4/8/1909, artigo 15.
(2) Idem, idem, art. 21.
(3) Idem, idem, art. 22.
(4) Idem, idem, art. 23, §3º.
(*) Decreto n. 1759, de 4 de Agosto de 1909.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 26 de Fevereiro de 1930.
José Oliveira de Barros