
DECRETO N. 4.707, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1930.
Approva
a tomada de contas
relativa ao anno de 1926, da estrada de ferro pertencente à
Companhia Ferroviaria S. Paulo-Goyaz.
O doutor Heitor Teixeira Penteado,
Vice-Presidente do Estado de S. Paulo, em exercicio, attendendo ao que
lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Publicas e em execução do
artigo 21, da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892, regulamentada pelos
decretos ns. 1759, de 4 de Agosto de 1909 e 2929, de 28 de Maio de
1918,
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado
nas folhas que com este baixam
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas,
relativa ao anno de 1926, da via ferrea pertencente á Companhia
Ferroviario S. Paulo-Goyaz.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 26 de Fevereiro de 1930.
HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
José Oliveira de Barros.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 26 de Fevereiro de 1930. - Luiz Silveira, Director Geral.
Folhas a que se refere o decreto nº 4.707, de 26 de Fevereiro de
1930.
(Artigo 15, .§ 1.º, letra «a» (*)
(Artigo 15, .§ 2.º, letra «b» (*)
(1) Decreto nº 1.759, de 4/8/1909, artigo 15.
(2) Idem, idem, art. 21.
(3) Idem, idem, art. 22.
(4) Idem, idem, art. 23, §3º.
(*) Decreto n. 1759, de 4 de Agosto de 1909.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, aos 26 de Fevereiro de 1930.
José Oliveira de Barros