DECRETO N. 4.708, DE
28 DE FEVEREIRO DE 1930
Abre
um credito na importancia de onze mil e quinhentos contos de
réis (Rs. 11.500:000$000), supplementar à verba
consignada no §6º - Serviço da Dívida Passiva -
do
orçamento de 1929.
O doutor Heitor Penteado, Vice-Presidente, em exercicio, do Estado de
São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere o art. 11, da Lei
nº 2.343, de 31 de Dezembro de 1928,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto,
à Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um
crédito na
importância de onze mil e quinhentos contos de réis (Rs.
11.500:000$000), supplementar à verba consignada no
§6º, - Serviço da Dívida Passiva - do
orçamento de
1929.
Artigo
2.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de Fevereiro de
1930.
HEITOR PENTEADO
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 28 de
Fevereiro de 1930.
P. Freitas, director geral substituto.