DECRETO N. 4.708, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1930

Abre um credito na importancia de onze mil e quinhentos contos de réis (Rs. 11.500:000$000), supplementar à verba consignada no §6º - Serviço da Dívida Passiva - do orçamento de 1929.

O doutor Heitor Penteado, Vice-Presidente, em exercicio, do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere o art. 11, da Lei nº 2.343, de 31 de Dezembro de 1928,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, à Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um crédito na importância de onze mil e quinhentos contos de réis (Rs. 11.500:000$000), supplementar à verba consignada no §6º, - Serviço da Dívida Passiva - do orçamento de 1929.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de Fevereiro de 1930.


HEITOR PENTEADO
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 28 de Fevereiro de 1930.
P. Freitas, director geral substituto.