DECRETO N. 4.709, DE 12 DE MARÇO DE 1930

Confirma o accôrdo celebrado entre o Governo do Estado e a empreza «The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited», em 5 de Novembro de 1928 e approva o novo projecto de represamento dos rios Tayassupeba-Assú, Tayassupeba-Mirim, Jundiahy, Berityba e Ribeirão Grande ou Itapanhaú.

O doutor Heitor Teixeira Penteado, Vice-Presidente do Estado do São Paulo, em exercicio, em execução da lei n. 2390, de 13 de Dezembro de 1929 e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica confirmado em todos os seus termos o accôrdo celebrado, por termo assignado em 5 de Novembro de 1928, entre o Governo do Estado e «The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited», referente ás modificações introduzidas na concessão feita a esta ultima pela lei n. 2109, de 29 de Dezembro de 1925 e pelo decreto n. 4056, de 27 de Maio de 1926.
Artigo 2.º - Ficam approvados o projecto constante do desenho n. 2568, em quatro vias, e respectivo memorial, organizados pela «The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited», de accôrdo com a clausula II do termo citado no art. 1.º, e que com este baixam, devidamente rubricados pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, relativos á nova locação das barragens e serviços connexos nos rios Tayassupeba-Assú, Tayassupeba-Mirim, Jundiahy, Berityba e Ribeirão Grande ou Itapanhaú, para que a referida Companhia execute essas obras e serviços, nos termos e sob os mesmos favores estabelecidos pela lei n. 2.109, de 29 de Dezembro de 1925 e decreto n. 4.056, de 27 do Maio de 1926.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Março de 1930.

HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
José Oliveira de Barros.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 12 de Março de 1930. - Luiz Silveira, Director-Geral.