
DECRETO N. 4.710, DE 14 DE MARÇO DE 1930
Abre
no Thesouro do Estado,
à Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um
crédito de
Rs 2.5000:000$000, supplementar à verba consignada
no §19, do artigo 2º da lei n.2.401, de 31 de
Dezembro de 1929.
O doutor Heitor Teixeira Penteado,
Vice Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio, usando da
autorisação que lhe é conferida pelo artigo
3º da lei n 2.401, de 31 de Dezembro de 1929.
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no
Thesouro do Estado, à Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um crédito de dois mil e
quinhentos
contos de réis (2.500:000$000), supplementar à verba
consignada no §19, do artigo 2º da lei acima citada.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 14 de Março de 1930.
HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
Fabio de Sá Barretto.