DECRETO N. 4.710, DE 14 DE MARÇO DE 1930

Abre no Thesouro do Estado, à Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um crédito de Rs 2.5000:000$000, supplementar à verba consignada no §19, do artigo 2º da lei n.2.401, de 31 de Dezembro de 1929.

O doutor Heitor Teixeira Penteado, Vice Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio, usando da autorisação que lhe é conferida pelo artigo 3º da lei n 2.401, de 31 de Dezembro de 1929.

Decreta: 

Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, à Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um crédito de dois mil e quinhentos contos de réis (2.500:000$000), supplementar à verba consignada no §19, do artigo 2º da lei acima citada.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Março de 1930.

HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
Fabio de Sá Barretto.