
DECRETO N. 4.711, DE 26 DE MARÇO DE 1930
Declara de utilidade publica, afim de serem desapropriados, diversos terrenos, necessários aos serviços de construcção da Linha de Mayrink a Santos, da Estrada de Ferro Sorocabana.
O
Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São
Paulo, usaudo das attribuições que lhe conferem as leis e
regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo unico - São declarados de utilidade
pública, afim
de serem desapropriados, os terrenos discriminados na
relação annexa e figurados nas plantas tambem annexas,
rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Públicas, sendo os de numeros 13,
14, 16,
17, 22 e 28 situados no Bairro de Sorocamirim, municipio e comarca de
São Roque e os de numeros 33, 34, 35, 36, 38, 43, 41, 45, 49,
54, 55, 56, 57, 58, 59, 62, 65 e 67 situa-dos na freguezia e municipio
de Cotia, comarca desta Capital, terrenos esses necessários
à
constucção do leito da linha de Mayrink a Santos, da
Estrada de Ferro Sorocabana e que pertencem, segundo consta
respectivamente, a Delmiro Aleixo, Cypriano de Moraes, Seraphim Aleixo,
Manoel Bento Ribeiro, Luiz Vaz de Oliveira, Leopoldino de Moraes,
Joaquim Antonio Domingues, Florentino Pedroso, Leopoldino Pedroso,
Benedicto Firmino Oliveira, João Finto de Lima, Benedicto
Pedroso, Joaquim Ribeiro Albuquerque, Antonio da Silva Godinho,
Francisco Pires Albuquerque, José Pires Pereira, João
Pires Pereira, Benedicto Pires Camargo, Paulino Nunes da Silva, Luiz
Boaba de Oliveira, Benedicto Nunes de Oliveira, Alexandrina de
Oliveira, Antonio Pires da Silva e Octavio Ramos Cruz de accordo com a
relação alludida.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, ao 26 de
Março de 1930.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da
Viação
e Obras Publicas, aos 26 de Março de 1930.
Luiz Silveira,
Director geral.
Folha a que se refere o Decreto nº 4.711, de 26 de março de 1930
ESTRADA DE FERRO SOROCABANA
5ª Divisão - Estudos de Construção
LINHA DE MAYRINK A SANTOS
Relação dos terresnos necessários à construção do leito a serem desapropriados