
DECRETO N. 4.713, DE 2 DE ABRIL DE 1930
Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito especial da
importancia de 15.000:00$000, para occorrer ao pagamento das despesas
com as obras complementares do serviço de aguas e esgotos da Capital.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorização que lhe é conferida na letra «b» do artigo 1.º da
lei n. 2274, de 13 de Agosto de 1928, e em conta do emprestimo a que
ella se refere
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Viação e Obras Publicas, um credito especial da importancia de
quinze mil contos de réis (15.000:000$000), para occorrer ao pagamento
das despesas com as obras complementares do serviço de aguas e esgotos
da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Abril de 1930.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, aos 3 de Abril de 1930. - Luiz Silveira, director geral.