
DECRETO N. 4.716, DE 23 DE ABRIL DE 1930
Fixa o capital de construcção até 31 de Dezembro de 1929, da Estrada de Ferro Electrica Votorantim.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de
São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de
Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em
execução do artigo 23 da lei n. 30, de 13 de Junho de
1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759, de 4 de Agosto de 1909 e
2929, de 28 de Maio de 1918,
Decreta:
Artigo unico. - E' fixado em 3.649:017$700 o capital empregado
até 31 de Dezembro de 1929 na construcção da
Estrada de Ferro Electrica Votorantim, pertencente á Sociedade
Anonyma Fabrica Votorantim, á qual se referiu o decreto n. 4437,
de 11 de Julho de 1928
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Abril de
1930.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 23 de Abril de 1930. - Luiz Silveira, director
geral.