DECRETO N. 4.716, DE 23 DE ABRIL DE 1930

Fixa o capital de construcção até 31 de Dezembro de 1929, da Estrada de Ferro Electrica Votorantim.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em execução do artigo 23 da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759, de 4 de Agosto de 1909 e 2929, de 28 de Maio de 1918,
Decreta:
Artigo unico. - E' fixado em 3.649:017$700 o capital empregado até 31 de Dezembro de 1929 na construcção da Estrada de Ferro Electrica Votorantim, pertencente á Sociedade Anonyma Fabrica Votorantim, á qual se referiu o decreto n. 4437, de 11 de Julho de 1928
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Abril de 1930.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 23 de Abril de 1930. - Luiz Silveira, director geral.