
DECRETO N. 4.717, DE 23 DE ABRIL DE 1930
Approva a tomada de contas relativa ao anno de 1928 do Ramal Dumont,
pertencente à Companhia Agricola Fazenda Dumont.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de
São
Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas e em
execução do artigo 23 da lei
nº 30, de 13 de Junho de 1892, regulamentada pelos decretos
nºs. 1.759, de
4 de Agosto de 1909 e 2.929, de 28 de Maio de 1918,
Decreta:
Artigo
unico. - Fica approvado nas folhas que com este baixam
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras
Publicas o resultado da tomada de contas relativo ao anno de 1928, do
Ramal Dumont, pertenente à Companhia Agricola Fazenda Dumont.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Abril de 1930.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Publicado
na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, aos 23 de Abril de 1930.
Luiz Silveira, director geral.
Folhas a que se refere o decreto n.4.717 de 23 de Abril de 1930.
Companhia Agrícola Dazenda Dumont
RAMAL DUMONT
Tomada de contas relativas ao anno de 1928
Secretaria de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, aos 23 de Abril de 1930.
José Oliveira de Barros
(1) Decreto nº 1.759, de 4-8-1909,
art. 15.
(2) Idem, Idem, art. 21.
(3) Idem, Idem, art. 22.
(4) Lei nº 30, de 13-6-1892, art. 23, §3º