DECRETO N. 4.717, DE 23 DE ABRIL DE 1930

Approva a tomada de contas relativa ao anno de 1928 do Ramal Dumont, pertencente à Companhia Agricola Fazenda Dumont.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 23 da lei nº 30, de 13 de Junho de 1892, regulamentada pelos decretos nºs. 1.759, de 4 de Agosto de 1909 e 2.929, de 28 de Maio de 1918,

Decreta:

Artigo unico. - Fica approvado nas folhas que com este baixam assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas o resultado da tomada de contas relativo ao anno de 1928, do Ramal Dumont, pertenente à Companhia Agricola Fazenda Dumont.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Abril de 1930. 

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 23 de Abril de 1930. 
Luiz Silveira, director geral. 

Folhas a que se refere o decreto n.4.717 de 23 de Abril de 1930.

Companhia Agrícola Dazenda Dumont

RAMAL DUMONT 

Tomada de contas relativas ao anno de 1928



Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 23 de Abril de 1930.

José Oliveira de Barros

(1) Decreto nº 1.759, de 4-8-1909, art. 15.
(2) Idem, Idem, art. 21.
(3) Idem, Idem, art. 22.
(4) Lei nº  30, de 13-6-1892, art. 23, §3º