
DECRETO N. 4.718, DE 23 DE ABRIL DE 1930
Approva
as tomadas de contas
relativas ao anno de 1928, das estradas de ferro: Campo Limpo às
raias Estado de Minas Geraes - Caetetuba a Piracaia.
O doutor
Julio Prestes de
Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao
que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas e em execução do
artigo 23 da lei nº 30, de 13 de Junho de 1892, regulamentada
pelos
decretos nºs 1.759, de 4 de Agosto de 1909 e 2.929, de 28 de Maio
de
1918,
Decreta:
Artigo
unico. - Fica approvado nas folhas que com este baixam
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, o resultado das tomadas de
contas, relativas ao anno de 1928, das estradas de ferro: Campo Limpo
às raias do Estado de Minas Geraes e Caetetuba a Piracaia,
pertencentes à San Paulo Railway Company, Limited.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Abril de 1930.
JULIO
PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Publicado
na Secretaria de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 23 de Abril de
1930.
Luiz Silveira, director geral.
Folhas o que se refere o decreto nº 4.718, de 23 de Abril de 1930.
São Paulo Railway Company Limited
Estradas de Ferro Campo Limpo às raias do Estado de Minas Geraes e Caetetuba e Piracaia.