DECRETO N. 4.718, DE 23 DE ABRIL DE 1930

Approva as tomadas de contas relativas ao anno de 1928, das estradas de ferro: Campo Limpo às raias Estado de Minas Geraes - Caetetuba a Piracaia.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 23 da lei nº 30, de 13 de Junho de 1892, regulamentada pelos decretos nºs 1.759, de 4 de Agosto de 1909 e 2.929, de 28 de Maio de 1918,

Decreta: 

Artigo unico. - Fica approvado nas folhas que com este baixam assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado das tomadas de contas, relativas ao anno de 1928, das estradas de ferro: Campo Limpo às raias do Estado de Minas Geraes e  Caetetuba a Piracaia, pertencentes à San Paulo Railway Company, Limited.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Abril de 1930.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE 
José Oliveira de Barros

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 23 de Abril de 1930.
Luiz Silveira, director geral.

Folhas o que se refere o decreto nº 4.718, de 23 de Abril de 1930.

São Paulo Railway Company Limited

Estradas de Ferro  Campo Limpo às raias do Estado de Minas Geraes e Caetetuba e Piracaia.




Secretaria de Estado dos Negocios a viação e Obras Publicas, aos 23 de Abril de 1930.

José Oliveira de Barros

(1) - Decreto n. 1759, de 4 de Agosto de 1909, artigo 15.
(2) - Idem, idem, artigo 21.
(3) - Idem, idem, artigo 22.
(4) - Lei n 30, de 13 de Junho de 1892, artigo 23 § 3.º