DECRETO N. 4.721, DE 25 ABRIL DE 1930

Abre um credito na importancia de dois mil e quinhentos contos de réis (Rs. 2.500:000$00), supplementar á verba consignada no art. 11.º, paragr. 3.º- «Exercicios Findos» - do orçamento vigente.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere o art. 11.º, da Lei n.º 2.401, de 31 de Dezembro de 1929,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito na importancia de dois mil e quinhentos contos de réis (Rs 2.500:000$000), supplementar á verba consignada no paragr. 3.º -  
«Exercicios Findos» - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de Abril de 1930.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 25 de Abril de 1930. - P. Freitas, director geral substituto.