DECRETO N. 4.722, DE 7 DE MAIO DE 1930

Declara de utilidade publica, afim de serem desapropriados pela «The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited», terrenos situados nos municipios da Capital e São Bernando.


O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, com fundamento na lei n. 2.109, de 29 de Dezembro de 1925, e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta:
Artigo unico, - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados, na fórma da lei, pela
«The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited», os terrenos situados nos municipios da Capital e de São Bernardo, figurados na planta n. 308.954, que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, terrenos esses neeessarios ao alargamento e á modificação da faixa existente de linhas de transmissão de energia electrica, que ligam a estação terminal de São Caetano á sub-estação da Moóca, afim de reforçar o supprimento de energia electrica ao municipio da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Maio de 1930.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 7 de Maio de 1930. - Luiz Silveira, Director Geral.