DECRETO N. 4.724, DE 16 DE MAIO DE 1930

Crêa uma collectoria de 4.ª classe, no municipio de Santa Cruz da Conceição,comarca de Pirassununga.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica creada uma collectoria de rendas estaduaes, de quarta classe, no municipio de Santa Cruz da Conceição, comarca de Pirassununga.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de Maio de 1930.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 16 de Maio de 1930. - P. Freitas, director geral substituto.