DECRETO N. 4.726, DE 20 DE  MAIO DE 1930

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial da importancia da 420:000$000, para occorrer ao pagamento das despesas de apparelhamento e custeio da Inspectoria de Serviços Publicos.

O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe é conferida no art. 9.º da lei 2410, de 30 de Dezembro de 1929,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito espacial da importancia de quatrocentos e vinte contos de réis (420:000$000), para occorrer ao pagamento das despesas de apparelhamento e custeio da Inspectoria de Serviços Publicos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Maio de 1930.

JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Antonio Carlos de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 20 de Maio de 1930. - Luiz Silveira, Director Geral.