
DECRETO N. 4.726, DE 20 DE MAIO DE 1930
Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial da
importancia da 420:000$000, para occorrer ao pagamento das despesas de
apparelhamento e custeio da Inspectoria de Serviços Publicos.
O doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São
Paulo, usando da autorisação que lhe é conferida no art. 9.º da lei
2410, de 30 de Dezembro de 1929,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Viação e Obras Publicas, um credito espacial da importancia de
quatrocentos e vinte contos de réis (420:000$000), para occorrer ao
pagamento das despesas de apparelhamento e custeio da Inspectoria de
Serviços Publicos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Maio de 1930.
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Oliveira de Barros
Antonio Carlos de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, aos 20 de Maio de 1930. - Luiz Silveira, Director Geral.