DECRETO N. 4.727, DE 28 DE MAIO DE 1930

Abre à Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial de 50.000:000$000, para occorrer às despesas com o prolongamento da Estrada de Ferro Sorocabana, de Mayrink a Santos.

O doutor Heitor Teixeira Penteado, Vice-Presidente, em exercicio, do Estado de São Paulo, usando da autorIzação que lhe é conferida na letra «b» do artigo 1° da lei n. 2.124-B, de 30 de Dezembro de 1925, 

Decreta: 

Artigo unico - Fica aberto ao Thesouro do Estado, à Secretaría da Viação e Obras Publicas, por conta do empréstimo a que se referem as leis n 2.124-B, de 30 de Dezembro de 1925, artigo 2º e n. 2.274, de 13 de Agosto de 1928, artigo 1º, um credito especial de 50.000:000$000 (cincoenta mil contos de réis), para ocorrer às despesas com o prolongamento da Estrada de Ferro Sorocabana, de Mayrink a Santos.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Maio de 1930.

HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
José Oliveira de Barros
Antonio Carlos Carlos de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 28 de Maio de 1930.
Luiz Silveira, Director Geral.