DECRETO N. 4.728, DE 4 DE JUNHO DE 1930

Declara de utilidade publica, afim de serem desapropriados, diversos terrenos, necessarios aos serviços de construcção da linha Mayrink a Santos, da Estrada de Ferro Sorocabana.

O doutor Heitor Teixeira Penteado, Vice-Presidente, em exercicio, do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem as leis e regulamentos em vigor,
Decreta:
Artigo 1.º - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, os terrenos figurados nas plantas annexas, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, necessarios á construção do leito da linha de Mayrink a Santos, da Estrada de Ferro Sorocabana, e pertencentes, segundo consta, a Delmiro Aleixo, Cypriano de Moraes, Seraphim Aleixo, Manoel Bento Ribeiro, Luiz Vaz de Oliveira, Leopoldino de Moraes, Joaquim Antonio Domingues, Florentino Pedroso, Leopoldino Pedroso, Benedicto Firmino Oliveira, João Pinto de lima, Benedicto Pedroso, Joaquim Ribeiro Albuquerque, Antonio da Silva Gordinho, Francisco Pires Albuquerque, José Pires Pereira, João Piras Pereira, Banedicto Pires Camargo, Paulino Nunes da Silva, Luiz Boaba de Oliveira, Benedicto Nunes de Oliveira, Alexandrina de Oliveira, Antonio Pires da Silva e Octavio Ramos Cruz, sendo os pertencentes aos seis (6) primeros, situados no bairro de Sorocamirim, municipio e comarca de São Roque, e os demais situados no municipio de Cotia, comarca desta Capital.
Artigo 2.º - Fica revogado o decreto n. 4711, de 26 de Março do corrente anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Junho de 1930.

HEITOR TEIXEIRA PENTEAD0
José Oliveira de Barros

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação o Obras Publicas, aos 4 de Junho de 1930. - Luiz Silveira, director geral.