DECRETO N. 4.729, DE 5 DE JUNHO DE 1930

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de rs. 2.000:000$000, supplementar á verba do § 19, do artigo 2.º da lei do orçamento vigente,

O Doutor Heitor Teixeira Penteado, Vice-Presidente do Estado, em exercicio, usando da autorisação que lhe confere o artigo 3.º, da Lei n.º 2.401, de 31 de Dezembro de 1929,
Decreta.
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de dois mil contos de réis (2.000:000$000), á verba do § 19.º, do artigo 2.º da lei de orçamento vigente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos cinco de Junho de 1930.

HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
Fabio de Sá Barreto.