DECRETO N. 4.730, DE 5 DE JUNHO DE 1930

Localisa uma Escola Profissional Mixta em Mocóca

O doutor Heitor Teixeira Penteado, Vice-Presidente do Estado, em exercicio, usando da autorisação que lhe confere a lei n. 1.709, de 27 de Dezembro de 1919, art. 2º, 

Decreta: 

Artigo unico. - Fica localisada uma Escola Profissional Mixta em Mocóca, de accordo com a lei n. 1.709, de 27 de Dezembro de 1919, com a organisação e sob as condições previstas no decreto n. 3.858, de 11 de Junho de 1925, approvada pela lei n. 2.095, de 24 de Dezembro do mesmo anno.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Junho de 1930.

HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
Fabio de Sá Barretto