
DECRETO N. 4.730, DE 5 DE JUNHO DE 1930
Localisa
uma Escola Profissional Mixta em Mocóca
O doutor Heitor Teixeira Penteado, Vice-Presidente do Estado, em
exercicio, usando da autorisação que lhe confere a lei n.
1.709, de 27
de Dezembro de 1919, art. 2º,
Decreta:
Artigo unico. - Fica
localisada uma Escola Profissional Mixta em
Mocóca, de accordo com a lei n. 1.709, de 27 de Dezembro de
1919, com a
organisação e sob as condições previstas no
decreto n. 3.858, de 11 de
Junho de 1925, approvada pela lei n. 2.095, de 24 de Dezembro do mesmo
anno.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 5 de Junho de 1930.
HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
Fabio de Sá Barretto