DECRETO N. 4.731, DE 6 DE JUNHO DE 1930

Abre um credito na importancia de mil contos de réis (Rs. 1.000:000$000), supplementar á verba consignada ao art. 11, § 3.º - Exercicios Findos do orçamento em execução.

O doutor Heitor Penteado, Vice-Presidente, em exercicio, do Estado de São Paulo, Usando da antorização que lhe confere o art 11, da lei n. 2.401, de 31 Dezembro de 1929, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito na importancia de mil contos de réis (Rs. 1.000:000$000) supplementar á verba cosignada no § 3.º - Exercicios Findos - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de Junho de 1930.

HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
A. C. de Salles Junior. 

Publicado na Secretaria da Fazenda e de Thesouro do Estado em 6 de Junho de 1930. - P. Freitas, director-geral substituto.