
DECRETO N. 4.732, DE 20 DE JUNHO DE 1930
Cria um posto fiscal de 2.ª classe no logar denominado «Lagoa», subordinado á collectoria das rendas estaduaes, em Mocóca.
O doutor Heitor Penteado, Vice-presidente, em exercicio, do Estado de S. Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a Lei n. 758, de 17 de Dezembro de 1900, art. 17,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado um posto Fiscal de segunda classe no
logar denominado «Lagoa», subordinado á collectoria das rendas
estaduaes, em Mocóca.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 20 de Junho de 1930.
HEITOR PENTEADO
A. D. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 20 de Junho de 1930. - P. Freitas, director geral substituto.