
Approva a tomada de contas relativa ao anno de 1928 das vias ferreas pertencente á Companhia Estrada de Ferro do Dourado.
O doutor Heitor Teixeira Penteado, Vice-presidente, em exercicio, do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 23, da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759, de 4 de Agotto de 1909 e 2929, de 28 de Maio de 1918,
Decreta :
Artigo unico - Fica approvado, nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, o resultado da tomada de contas relativa ao anno de 1928, das
vias ferreas perteadentes á Companhia Entrada de Ferro do Dourado.
Palalacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 25 do Junho do 1930.
HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
José Oliveira de Barros
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, aos 25 de Junho de 1930. - Luiz Silveira, director geral.
Folhas a que se refere o decreto n. 4735 de 25 de Junho de 1930
Companhia Estrada de Ferro do Dourado
Tomada de contas relativa ao anno de 1928
CONTA DE CONSTRUCÇÃO
II
(1) Decreto 1759, de 4 de Agosto de 1909, artigo 15.
(2) Idem, idem, artigo 21.
(3) Idem, idem, artigo 22.
(4) Lei numero 30, de 13 de Junho de 1892, artigo 23, § 3.°
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 25 de Junho de 1930
José Oliveira de Barros.