DECRETO N. 4.736, DE 2 DE JULHO DE 1930

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito especial da importancia de 7.000:000$000, nos termos do artigo 21 da lei n. 2 400, de 27 de Dezembro de 1929.

O doutor Heitor Teixeira Penteado, Vice-Presidente, em exercicio, do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe é conferida no artigo 21 da lei n. 2.400, de 27 de Dezembro de 1929,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estudo, á Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito especial de sete mil contos de réis (7.000:000$000) para occorrer ao pagamento das despesas decorrentes do artigo 3.º da lei n. 2187, de 30 de Dezembro de 1926.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Julho de 1930. 

HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
José Oliveira de Barros
Antonio Carlos de Salles Junior 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 2 de Julho de 1930. - Luiz Silveira, Director Geral.