DECRETO N. 4.737, DE 4 DE JULHO DE 1930.

Abre um credito na importancia de mil e quinhentos contos de réis (Rs. 1.500:000$000), supplementar á verba consignada no art. 11.º, parag. 3. - Exercicios Findos, - do orçamento em execução.

O Doutor Heitor Penteado, Vice-Presidente, em exercicio do Estado de S. Paulo,
Usando da autorização que lhe confere o art. 11.°, da Lei n. 2.401, de 31 de Dezembro de 1929,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito na importancia de mil e quinhentos contos de réis (Rs. 1.500:000$000), supplementar á verba consignada no art. 11.º; paragrapho 3.º - Exercícios Findos, - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Julho de 1930. 

HEITOR PENTEADO
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thezouro do Estado, em 4 de Julho de 1930. - P. Freitas, director geral substituto.