
DECRETO N. 4.738, DE 4 DE JULHO DE 1930
Transfere para o corrente exercicio o saldo do credito especial aberto
pelo Decreto n. 4.427, de 14 de Janeiro de 1928, na importancia de rs.
41:000$000.
O doutor Heitor Penteado, Vice-presidente, em exercicio, do Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confére a lei n. 2.149, de 26 ne Novembro de 1926,
Decreta:
Artigo unico. - Fica transferida para o corrente exercicio o
saldo do credito especial aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado, na importancia de rs. 41:000$000 (quarenta e um contos de
réis, destinado á acquisição e construcção de predios para a
installação de postos fiscaes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Julho de 1930.
HEITOR PENTEADO
A C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 4 de Julho de 1930. - P. Freitas, director geral substituto.