
DECRETO N. 4.739, DE 4 DE JULHO DE 1930
Transfere para o corrente exercício o saldo do credito especial aberto pelo Decreto n. 4.232, de 20 de Maio de 1927.
O doutor Heitor Penteado, Vice
Presidente, em exercicio, do Estado de São Paulo, Usando da autorização
que lhe confere a Lei n. 2.190, de 30 de Dezembro de 1926,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido para o corrente exercicio do
credito especial da importancia de Rs 200:000$000, aberto à Secretaria
da Fazenda e do Thesouro do Estado pelo Decreto n. 4.232, de 20 de Maio
de 1927, destinado a occorrer ao pagamento do auxilio ás victimas da
catastrophe do Itambè e á reconstrucção dos edificios publicos e dos
templos da mesma localidade.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de
Julho de 1930.
HEITOR PENTEADO A. C de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 4 de Julho de 1930. - P. Freitas, director geral substituto.