Decreto Nº 4.740, de
16 de julho de 1930
16/07/1930
Cria o Núcleo Colonial «Barão de Antonina» e dá
outras providências
O Doutor Vice-Presidente do Estado em exercício, de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto nº 751, de 15 de Março de 1900 e artigo 120 e seguintes do Decreto nº 2400, de 9 de julho de 1913,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica criado, nas terras denominadas «Mata dos Índios», situadas no
município de Itaporanga, e de propriedade do Estado, o núcleo colonial «Barão
de Antonina», destinado à localização de colonos agricultores, de quaisquer
nacionalidades, constituídos em famílias.
Artigo
2.º - O núcleo compreende uma área aproximada de 5.800 alqueires de terras, dos
quais 20 alqueires ficarão reservados para futura sede do núcleo, sendo os
demais divididos em lotes rurais de 60 hectares no máximo, cada um.
Artigo
3.º - Os preços dos lotes variarão entre 4, 5 e 9 réis por metro quadrado, pelo
lote todo, segundo a classificação a que, oportunamente, procederá a Diretoria
de Terras e Colonização.
Artigo
4.º - O pagamento integral do lote será feito em cinco anos e da maneira
seguinte:
a) a primeira prestação, da importância da quinta parte do valor do lote, à vista, para poder o concessionário receber o título provisório a ser emitido na posse do lote;
b) a segunda prestação, também da quinta parte do valor do lote, findo o primeiro ano agrícola, e, assim, consecutivamente até terminar o pagamento.
Parágrafo único - Considera-se findo o ano agrícola no dia 30 de Setembro de cada ano.
Artigo
5.º - Enquanto o núcleo não for declarado emancipado, não será permitida a
aquisição de mais de um lote, pelo mesmo proprietário.
Artigo
6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1930.
HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
Fernando de Souza Costa