
DECRETO N. 4.740-A, DE 16 DE JULHO DE1930
Approva a tomada de contas relativa aos annos de 1924 a 1928 da Estrada
de Ferro Jaboticabal.
O doutor Heitor Teixeira Penteado,
Vice-Presidente, em exercicio, do Estado de São Paulo,
attendendo ao
que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e
Obras Publicas e em execução do artigo 23, da lei nº
30, de 13 de Junho
de 1892, regulamentada pelos decretos nºs. 1.759, de 4 de Agosto
de 1909
e 2.929, de 28 de Maio de 1918,
Decreta:
Artigo unico. - Fica
approvado, nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras
Publicas, o resultado da tomada de contas relativa aos annos de 1924 a
1928 da Estrada de Ferro Jaboticabal.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Julho de
1930.
HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
José Oliveira de Barros.
Folhas a que se refere o decreto n. 4740-A, de 16 de Julho de 1930.
Companhia Estrada de Ferro Jaboticabal
Tomada de contas relativa aos annos de 1924 e 1928
CONTA DE CONSTRUCÇÃO
CONTA DE TRAGEGO
Receita (1)
Despesa (1)
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras
Publicas, aos 16 de Julho de 1930.
Clememte de Araujo Sampaio,
servindo de director-geral.
(1) Decreto n. 1.759, de 4 de Agosto
de 1909, art, 15
(2) Idem, idem, art. 21.
(3) Idem, idem, art. 22.
(4) Lei nº 30, de 13 de junho de 1892, art. 23, §
3.º
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, aos 16 de Julho de 1930.
José Oliveira de Barros.