DECRETO N. 4.740-A, DE 16 DE JULHO DE1930

Approva a tomada de contas relativa aos annos de 1924 a 1928 da Estrada de Ferro Jaboticabal.

O doutor Heitor Teixeira Penteado, Vice-Presidente, em exercicio, do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 23, da lei nº 30, de 13 de Junho de 1892, regulamentada pelos decretos nºs. 1.759, de 4 de Agosto de 1909 e 2.929, de 28 de Maio de 1918,

Decreta:

Artigo unico. - Fica approvado, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas relativa aos annos de 1924 a 1928 da Estrada de Ferro Jaboticabal.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Julho de 1930.

HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
José Oliveira de Barros. 

Folhas a que se refere o decreto n. 4740-A, de 16 de Julho de 1930.

Companhia Estrada de Ferro Jaboticabal

Tomada de contas relativa aos annos de 1924 e 1928

I

CONTA DE CONSTRUCÇÃO

II

CONTA DE TRAGEGO 

Receita (1)

Despesa (1)

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 16 de Julho de 1930.
Clememte de Araujo Sampaio, servindo de director-geral.

(1) Decreto n. 1.759, de 4 de Agosto de 1909, art, 15
(2) Idem, idem, art. 21.
(3) Idem, idem, art. 22.
(4) Lei nº 30, de 13 de junho de 1892, art. 23, § 3.º

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 16 de Julho de 1930.
José Oliveira de Barros.