
DECRETO N. 4.741, DE 18 DE JULHO DE 1930
Cria um posto fiscal de 3.º
classe no lugar denominado «Porto Coronel Valencio»,
subordinado á Collectoria das Rendas Estaduaes, em Candido
Motta.
O doutor Heitor Penteado, Vice-Presidente do Estado, emexercieio,
Usando da autorização que lhe confére a Lei n. 758, de 17 de Dezembro de 1900, art. 17,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado um posto fiscal de 3.ª classe
no lugar denominado «Porto Coronel Valencio», subordinado
á Collectoria das Rendas Estaduaes, em Candido Motta.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de Julho de 1930.
HEITOR PENTEADO
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 18 de Julho de 1930. - P. Freitas, director geral substituto.