DECRETO N. 4.741, DE 18 DE JULHO DE 1930

Cria um posto fiscal de 3.º classe no lugar denominado «Porto Coronel Valencio», subordinado á Collectoria das Rendas Estaduaes, em Candido Motta.

O doutor Heitor Penteado, Vice-Presidente do Estado, emexercieio, 
Usando da autorização que lhe confére a Lei n. 758, de 17 de Dezembro de 1900, art. 17,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado um posto fiscal de 3.ª classe no lugar denominado «Porto Coronel Valencio», subordinado á Collectoria das Rendas Estaduaes, em Candido Motta.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de Julho de 1930.

HEITOR PENTEADO
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 18 de Julho de 1930. - P. Freitas, director geral substituto.