DECRETO N. 4.742, DE  24 DE JULHO DE 1930

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de Rs ... . 500:000$000, supplementar á verba consignada no § 22, do artigo 2.°, da lei do orçamento vigente, sob a rubrica «Telegrammas e Transportes».

O doutor Heitor Teixeira Penteado, Vice-Presidente do Estado, em exercicio, usando da automação que lhe confere o artigo 3.º, da lei n. 2401, de 31 de Dezembro de 1929.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de quinhentos contos ne réis (500.000$000), supplementar á verba consignada no § 22, do artigo 2.º, da lei do orçamento vigente, sob a rubrica «Telegrammas e Transportes».
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e quatro de Julho de mil novecentos e trinta.

HEITOR TEIXEIRA PENTEADO
Fabio de Sá Barretto